Autoriza a celebração, entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE,IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e o Lar D’ Ajuda - Lar e Centro de Dia, Sociedade Unipessoal, Lda., Unidade V do Lar D’Ajuda, de um contrato-programa, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE), na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção, no montante global de € 321.093,45.
Autoriza a celebração entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e a Associação Atalaia Living Care, IPSS, de um Contrato-Programa, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção, no montante global máximo, para os 36 meses contratualizados, de € 17.129.131,92.
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o contrato-programa celebrado no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção com a Associação Atalaia Living Care, IPSS, unidade Atalaia Living Care I, no montante global de € 17.129.131,92.
Procede á 3.ª alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, alterada pela Portaria n.º 424/2019, de 25 de julho e pela Portaria n.º 783/2020 de 4 de dezembro, que define a Coordenação e Composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente por REDE, e estabelece as condições de instalações e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, que define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por REDE, e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram, bem como os vários níveis de coordenação.
Define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região, abreviadamente designada por REDE, e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram, bem como os vários níveis de coordenação.
Condições de instalação e funcionamento nacional
Procede à alteração do regime jurídico aplicável à constituição, organização e funcionamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, adaptando à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico previsto no Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6 de junho.
DLR RAM-30-2012-M.pdf | 192 kB |
Criação da rede de cuidados continuados integrados da Região Autónoma da Madeira
DLR RAM 9-2007-M.pdf | 212 kB |