A Resolução n.º 1180/2015, de 21 de dezembro de 2015 aprovou o Programa Especial de Acesso a Cuidados de Saúde (PEACS).

No âmbito desta Resolução, foi publicado, através da Portaria n.º 214/2016, o clausulado-tipo que prevê a prestação de Mamografias, Ecografias Mamárias e Colonoscopias aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.

Os médicos (em nome individual) ou as Entidades Privadas de Saúde (em nome coletivo) que desenvolvam a atividade no âmbito das Mamografias, Eco Mamárias ou Colonoscopias poderão aderir ao programa PEACS, desde que reúnam os seguintes requisitos:

  • Responsabilidade técnica e habilitação dos profissionais para a realização dos exames convencionados;
  • Titularidade de licenciamento ou vistoria do espaço onde serão realizados os exames convencionados;
  • Médico / Clínica registados no IASAÚDE, IP-RAM;
  • Médico Aderente não pode estar vinculado ao SESARAM, E.P.E. em regime de exclusividade;
  • Médicos com cargos de direção ou de chefia de estabelecimentos e serviços do SESARAM, E.P.E. não podem exercer funções de direção técnica em entidades convencionadas. 

Os médicos / clínicas que pretendam aderir à Convenção PEACS deverão reunir os requisitos acima mencionados e requerer ao IASAÚDE, IP-RAM, mediante impresso próprio, a respetiva autorização.

Os interessados em aderir à Convenção deverão preencher o Termo de Adesão, bem como a Ficha Técnica das Instalações onde irão ser realizados os exames convencionados.

A adesão à Convenção depende de autorização do Concelho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM e deverá ser comunicada ao Aderente no prazo de 30 dias.

Os documentos que ora se discriminam deverão ser entregues para efeitos de adesão à Convenção. Poderão ser remetidos ao IASAÚDE, IP-RAM mediante correio normal, entrega pessoal ou por via eletrónica para o correio eletrónico do IASAÚDE, IP-RAM - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

  • Termo de Adesão e Ficha Técnica;
  • Cópia da cédula profissional do médico responsável;
  • Cópia da cédula profissional dos médicos que irão prestar cuidados ao abrigo do PEACS;
  • Cópia do Pacto Social (quando se trate de uma Entidade Privada de Saúde, em nome coletivo);
  • Relatório de Vistoria das Instalações onde irão ser realizados os exames convencionados.

Tabela convenção  ‐ Programa Especial de Acesso a Cuidados de Saúde (PEACS)

Aditamento - Circular S 16 - Convenção PEACS - Estudos Anátomopatológicos