A Resolução n.º 1180/2015, de 21 de dezembro de 2015 aprovou o Programa Especial de Acesso a Cuidados de Saúde (PEACS).
No âmbito desta Resolução, foi publicado, através da Portaria n.º 214/2016, o clausulado-tipo que prevê a prestação de Mamografias, Ecografias Mamárias e Colonoscopias aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
OC_S8889_2016.pdf | 209 kB |
Os médicos (em nome individual) ou as Entidades Privadas de Saúde (em nome coletivo) que desenvolvam a atividade no âmbito das Mamografias, Eco Mamárias ou Colonoscopias poderão aderir ao programa PEACS, desde que reúnam os seguintes requisitos:
Os médicos / clínicas que pretendam aderir à Convenção PEACS deverão reunir os requisitos acima mencionados e requerer ao IASAÚDE, IP-RAM, mediante impresso próprio, a respetiva autorização.
Os interessados em aderir à Convenção deverão preencher o Termo de Adesão, bem como a Ficha Técnica das Instalações onde irão ser realizados os exames convencionados.
A adesão à Convenção depende de autorização do Concelho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM e deverá ser comunicada ao Aderente no prazo de 30 dias.
Os documentos que ora se discriminam deverão ser entregues para efeitos de adesão à Convenção. Poderão ser remetidos ao IASAÚDE, IP-RAM mediante correio normal, entrega pessoal ou por via eletrónica para o correio eletrónico do IASAÚDE, IP-RAM - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Tabela convenção ‐ Programa Especial de Acesso a Cuidados de Saúde (PEACS)
Aditamento - Circular S 16 - Convenção PEACS - Estudos Anátomopatológicos
Modelo de Capa de Lote | 108 kB |