Aprova o Regulamento do “Programa + Visão para Crianças e Jovens” tendo em conta a comparticipação na aquisição de óculos com graduação (aros e lentes graduadas) nas Óticas aderentes da Região Autónoma da Madeira.
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa + Visão para Crianças e Jovens”, no valor de 900.000,00 €, com vista à comparticipação na aquisição de óculos com graduação (aros e lentes graduadas) nas óticas da Região Autónoma da Madeira.
Procede à redistribuição e alteração dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 649/2021, de 28 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 176, referente ao “Programa + Visão Crianças e Jovens”, com vista à comparticipação na aquisição de óculos com graduação (aros e lentes graduadas) nas óticas da Região Autónoma da Madeira.
Regras de faturação - Programa + Visão para Crianças e Jovens - esclarecimento
Aprovado através da Resolução do Conselho de Governo n.º 919/2021, de 30 de setembro, publicada no JORAM, I Série n.º 183, de 8 de outubro.
Termo de Adesão Manual - Para impressão e preenchimento manual
Está disponível para consulta em anexo o quadro com as óticas aderentes ao programa +Visão para Crianças e Jovens.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do “programa + Visão para Crianças e Jovens” foi aprovado por deliberação do Conselho diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM o Protocolo de Adesão ao respetivo Programa que consagra as orientações relativas ao relacionamento entre o IASAÚDE, IP-RAM e as Óticas aderentes, referentes à faturação e conferência do Programa +Visão.