Determina a atualização do valor máximo do preço das consultas médicas, efetuadas no âmbito da Convenção n.º 1/2020, celebrada entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos, publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 216, de 17 de novembro.