Os médicos (em nome individual) ou as Entidades Privadas de Saúde (em nome coletivo) que desenvolvam a atividade no âmbito das Mamografias, Eco Mamárias ou Colonoscopias poderão aderir ao programa PEACS, desde que reúnam os seguintes requisitos:

  • Responsabilidade técnica e habilitação dos profissionais para a realização dos exames convencionados;
  • Titularidade de licenciamento ou vistoria do espaço onde serão realizados os exames convencionados;
  • Médico / Clínica registados no IASAÚDE, IP-RAM;
  • Médico Aderente não pode estar vinculado ao SESARAM, E.P.E. em regime de exclusividade;
  • Médicos com cargos de direção ou de chefia de estabelecimentos e serviços do SESARAM, E.P.E. não podem exercer funções de direção técnica em entidades convencionadas. 

Os médicos / clínicas que pretendam aderir à Convenção PEACS deverão reunir os requisitos acima mencionados e requerer ao IASAÚDE, IP-RAM, mediante impresso próprio, a respetiva autorização.

Os interessados em aderir à Convenção deverão preencher o Termo de Adesão, bem como a Ficha Técnica das Instalações onde irão ser realizados os exames convencionados.

A adesão à Convenção depende de autorização do Concelho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM e deverá ser comunicada ao Aderente no prazo de 30 dias.