Pela Portaria n.º 46/2023, de 13 de janeiro, na sua redação atual, foi aprovado o clausulado-tipo e respetivos anexos de convenção para a prestação de cuidados técnicos de saúde, na área dos Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD), aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira).

Esta nova figura criada é concedida de forma a garantir que a concorrência de facto não é reduzida pela realização do procedimento, proporcionando a participação de vários prestadores, assegurando assim a completa igualdade de circunstâncias entre operadores permitindo desta forma, a adesão de qualquer prestador que cumpra os requisitos constantes do clausulado-tipo aprovado.

Através da Convenção para prestação de serviços de CRD, pretende-se operacionalizar o princípio da complementaridade entre o sector público e a medicina privada, proporcionando ao utente um acesso à saúde com qualidade e em tempo útil, por forma a suprir a carência de meios e capacidade instalada no sector público de saúde, em áreas nevrálgicas de prestação de cuidados técnicos de saúde.

Assim, o acesso dos utentes do SRS-Madeira ao prestador aderente à Convenção faz-se mediante requisição do médico assistente do SESARAM, EPERAM, nos termos das Normas de Orientação Clínica da Direção Geral de Saúde, adaptadas à RAM, acompanhada de respetiva credencial de encaminhamento, não assumindo, aqueles, qualquer despesa pela prestação do serviço.