Pela Portaria n.º 40/2023, de 12 de janeiro, na sua redação atual, foi aprovado o clausulado-tipo e respetivos anexos de acordo de faturação para a prestação de cuidados técnicos de saúde, na área dos Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD), aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira).
A celebração de acordos de faturação tem a sua necessária conexão com as regras definidas no clausulado da Convenção n.º 1/2020, celebrada entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos, em 26 de outubro de 2020, publicada no JORAM, II Série, n.º 216, a 17 de novembro de 2020, que operacionaliza o princípio da complementaridade entre o setor público de saúde e a medicina privada convencionada no sentido da garantia do acesso à saúde pelos beneficiários do SRS-Madeira.
Através do Acordo de Faturação para prestação de CRD, pretende-se operacionalizar o princípio da livre escolha pelo beneficiário do SRS-Madeira à medicina privada, atribuindo uma comparticipação na prestação do serviço, ficando a cargo do utente apenas o valor correspondente ao seu copagamento.
Assim, o acesso dos beneficiários do SRS-Madeira ao prestador aderente ao Acordo de Faturação faz-se mediante requisição de médico assistente em funções na medicina privada, convencionado, nos termos das Normas de Orientação Clínica da Direção Geral de Saúde, adaptadas à RAM, cabendo ao IASAÚDE, IP-RAM a comparticipação de parte da despesa da prestação de serviços de CRD e, ao beneficiário, um copagamento da mesma, de acordo com a tabela aprovada pela Portaria supra referida.