Aprova as competências e atribuições das secções de Recursos Humanos, Expediente, Vencimentos, Divulgação e Documentação, Aprovisionamento e Stocks, Formação Profissional, Reembolsos, Comparticipações e Conferência, Tesouraria e Contabilidade Orçamental e Financeira. 

Atribui competências aos membros que compõem a Comissão de Avaliação Técnica, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE).

Aprova o clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde, na área de Gastroenterologia, pacote de colonoscopias, aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.

Revoga a Portaria n.º 71/2025, de 9 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série n.º 6, referente à distribuição dos encargos financeiros relativos ao Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na Região Autónoma da Madeira, no montante global de 430.898,00 €.

Revoga a Portaria n.º 70/2025, de 9 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série n.º 6, referente à distribuição dos encargos financeiros relativos ao Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/GNR na Região Autónoma da Madeira, no montante global de 139.319,00 €.

Revoga a Portaria n.º 69/2025, de 9 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série n.º 6, referente à distribuição dos encargos financeiros relativos ao Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas (ADM), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/ADM na Região Autónoma da Madeira, no montante global de 665.467,00 €.

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas (ADM), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários da ADM na Região Autónoma da Madeira, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP- RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na Região Autónoma da Madeira, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/GNR na Região Autónoma da Madeira, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar por este Serviço e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos para 2025.