Revoga a Portaria n.º 71/2025, de 9 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série n.º 6, referente à distribuição dos encargos financeiros relativos ao Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na Região Autónoma da Madeira, no montante global de 430.898,00 €.

Revoga a Portaria n.º 70/2025, de 9 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série n.º 6, referente à distribuição dos encargos financeiros relativos ao Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/GNR na Região Autónoma da Madeira, no montante global de 139.319,00 €.

Revoga a Portaria n.º 69/2025, de 9 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série n.º 6, referente à distribuição dos encargos financeiros relativos ao Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas (ADM), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/ADM na Região Autónoma da Madeira, no montante global de 665.467,00 €.

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas (ADM), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários da ADM na Região Autónoma da Madeira, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP- RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na Região Autónoma da Madeira, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/GNR na Região Autónoma da Madeira, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar por este Serviço e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos para 2025.

Procede à primeira alteração ao n.º 1 da Portaria n.º 214/2016, de 30 de maio e do Anexo à mesma, que aprovou o clausulado-tipo da Convenção para a prestação de ecografias mamárias, mamografias e colonoscopias aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira. 

Alteração ao Contrato-Programa n.º 156/2024, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), no dia 19 de janeiro de 2024, autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 22/2024, de 19 de janeiro, publicada no Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 12.

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na Região, com efeitos a 1 de janeiro de 2024 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.