Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação da Madeira de Esclerose Múltipla, tendo em vista conceder o apoio financeiro para implementação do “Projeto Apostas MÚLTIPLAS”, que tem como fim criar uma maior proximidade com os seus associados e a realização de ações e encontros que vão de encontro com a missão daquela Instituição.

Autoriza a celebração de um contrato-programa com o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus - Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família, tendo em vista o apoio financeiro para a divulgação e implementação do “Projeto + Contigo”. 

Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021. 

Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação para o Planeamento da Família (APF-Madeira), tendo em vista o apoio financeiro para a divulgação e implementação do Projeto “100 RISCOS”.

Determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região, turistas, participantes em eventos e demais situações abrangidas por determinação do Governo Regional, exarado através de Resolução, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora.

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa + Visão Crianças e Jovens”, com vista à comparticipação na aquisição de óculos com graduação (aros e lentes graduadas) nas óticas da Região Autónoma da Madeira, aderentes ao Programa suprarreferido. 

Procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021. 

Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal,  territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021.

Resolução n.º 679/2021 - Celebração de um contrato programa com a associação denominada Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARSCoV-2, aos cidadãos residentes na Região e aos turistas durante a sua estadia.

Procede à aprovação dos Estatutos e da organização interna do Instituto da Administração da Saúde, IP-RAM