Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma

Procedimento concursal de ingresso no internato médico 2021

Mapas I a VIII, a que se refere o n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 28/92, de 1 de setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efetuadas até 31 de dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019

Conta definitiva da Região Autónoma da Madeira de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

Aprova o Decreto Regulamentar Regional que procede à criação da Direção Regional da Saúde e aprova a respetiva orgânica.

Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro

Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, que criou o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM e aprovou em anexo a respetiva orgânica.

Procede à primeira alteração ao Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020

Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 - Orçamento Suplementar da Região Autónoma da Madeira para 2020

Definição das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal