Declara a situação de calamidade em todo o território da Região, com o escopo de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de novembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2020

Autoriza, a título excecional, a realização do teste-piloto, referido no parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS), de 21 de outubro de 2020, com a presença de público, nos estritos termos aí previstos

Aprova o Plano de Implementação da REDE para o Biénio 2020-2021

Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Autoriza a acostagem e fundeadouro de navios de cruzeiro nos portos da RAM, sendo o embarque, desembarque e a vinda a terra de passageiros e tripulação analisado caso a caso e condicionado ao parecer favorável da Autoridade de Saúde e às condições por esta definidas

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal

Determina a prorrogação da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Define orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19