De acordo com o Despacho conjunto n.º 66/2017 da Direção Regional da Economia e Transportes (DRET) e Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) de 22 de março determina que: 

O atestado médico necessário à emissão e revalidação do título de condução é emitido e transmitido eletronicamente, sendo ajustado com a DRET os dados a transmitir, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 26.º do RHLC, pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, integrados no Serviço Regional de Saúde e pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social, a partir de 1 de abril, alterada para 15 de maio de 2017. 

Assim o IASAÚDE envia em anexo a Circular Informativa Conjunta n.º 8/2017 da Direção Geral da Saúde e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde de modo a complementar a informação relativamente aos softwares certificados. 

 

Refira-se que nas unidades de saúde do SRS-Madeira, seja nos cuidados de saúde primários ou em contexto hospitalar, o SESARAM, E.P.E., já assegurou a disponibilização de um módulo que possibilita a emissão e transmissão do atestado médico para a carta de condução.

Aprova o modelo e conteúdo do Relatório de Avaliação Física e Mental a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - RHLC