Aprova o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social

Determina a criação de um grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS

Protocolo entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde - Internato Médico

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, e respetivo anexo, que aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.

Altera os Despachos n.os 1729/2017 e 1730/2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017 (Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica)

Cria a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial Nacional para diagnóstico de SARS-CoV-2

Altera o n.º 6 do Anexo II da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, que define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 18 de março

Constituição da Comissão de Acompanhamento ao Cuidador Informal, a que se refere o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, de 17 de julho, com a missão de proceder à implementação do Estatuto do Cuidador Informal da Região, bem como a fiscalização e o acompanhamento da sua ação

Autoriza que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna, encerram obrigatoriamente até às 03:00h, no contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19

 

Autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis