Regulamento Disciplinar da Ordem dos Farmacêuticos. O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 16 de março de 2017, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 31 de março de 2017, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos
Designa a Dra. Ana Paula Almeida Teixeira Mendes, Assistente da Carreira Especial Médica, na área de exercício profissional de Medicina Geral e Familiar, como elemento indicado pela Ordem dos Médicos na Comissão Regional do Internato Médico da Região Autónoma da Madeira
Cria e determina a composição de um grupo de trabalho para proceder à elaboração do projeto de portaria para a definição da formação que permita que os clínicos gerais, abrangidos pelo âmbito subjetivo de aplicação do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, possam adquirir o grau de especialista em medicina geral e familiar
Nomeia o Coordenador Nacional para a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, bem como a sua Equipa de Apoio, e define genericamente as suas funções e competências
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Delegação da Madeira da Associação Alzheimer Portugal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a continuação do programa de atividades que a referida Delegação pretende desenvolver junto dos doentes e suas famílias, com ajuda financeira aos mais carenciados, na aquisição de equipamentos e outro material complementar de apoio aos cuidados de saúde
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra a Sida” (Delegação da Madeira), tendo em vista apoiar a reali-zação de diversas atividades de sensibilização para a importância da prevenção do VIH/Sida, treino de competências sociais e pessoais a crianças e jovens e ações de informação na área da prevenção do VIH/Sida para famílias
Cria o Grupo de Trabalho de acompanhamento e monitorização da implementação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020
Aprova o modelo e conteúdo do Relatório de Avaliação Física e Mental a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - RHLC
Determina que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, em site próprio, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH