Determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região, turistas, participantes em eventos e demais situações abrangidas por determinação do Governo Regional, exarado através de Resolução, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora.