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Despacho n.º 4362/2021

Determina que na marcação dos períodos de férias já vencidas de dirigentes e trabalhadores de entidades do Ministério da Saúde seja salvaguardada a dotação dos serviços com um número de trabalhadores que garanta a resposta em cuidados de saúde, nomeadamente à evolução da COVID-19

 
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