Determina as condições do confinamento obrigatório em estabelecimentos hoteleiros, atendendo à declaração de situação de calamidade, na Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia provocada pela doença COVID-19, em conformidade com a Resolução n.º 484/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 118, de 24 de junho de 2020