Fixa o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., no ano de 2016, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho e as condições estabelecidas no Contrato-Programa n.º 49/2016, outorgado a 8 de janeiro, entre a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, Secretaria Regional da Saúde e Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE.