Fixa em quatro o número de médicos aposentados que podem ser contratados em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato-Programa n.º 117/2018, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira, através da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional da Saúde e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.