Procede à aprovação de um novo Regulamento da Unidade de Farmacovigilância da Região, com eficácia externa, ficando expressamente previsto que o mesmo deve produzir efeitos reportados a 1 de julho de 2019, por forma a legitimar o pagamento da aludida compensação pecuniária aos elementos que constituem o grupo de trabalho da Unidade, ou que com esta colaborem, através das verbas contratualizadas e atribuídas pelo INFARMED, IP ao IASAÚDE, IP-RAM, atualmente no domínio contratual da Direção Regional da Saúde (DRS), por sucessão legal na presente matéria decorrente da restruturação orgânica do IASAÚDE, IP-RAM e consequente criação da DRS