O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), comumente conhecido por baixa médica, já pode ser emitido de forma eletrónica por todas as entidades prestadoras de cuidados de saúde.
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Uma prática que já tinha sido implementada no serviço público, mas que é agora alargada ao setor privado e social.
A implementação na Região Autónoma da Madeira está a cargo o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), que é responsável por assegurar os sistemas e tecnologias de informação do Sistema Regional de Saúde.
Esta medida insere-se no âmbito desburocratização de processos e simplificação da utilização do Serviço Regional de Saúde aos cidadãos, com o objetivo de agilizar o acesso e reforçar a qualidade dos serviços de saúde, através da interoperabilidade dos softwares privados.
Por outro lado, estando todo o processo digitalizado, torna-se mais fácil a sua monitorização e interligação com o Instituto de Segurança Social, sem necessidade de deslocação do utente aos serviços da Segurança Social.
A emissão do CIT eletrónico poderá ser realizada de duas formas: Através do Registo de Saúde Eletrónico (RSE) Profissional ou através da interoperabilidade dos softwares privados das respetivas unidades de saúde.
O acesso ao RSE-Profissional é gratuito e pode ser efetuado por qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos e na Ordem dos Médicos Dentistas. O RSE-Profissional está disponível em contexto de utente, podendo ser emitidos certificados de incapacidade relacionados com registo de baixas, prorrogações e altas.
Já a emissão do CIT através da interoperabilidade dos softwares privados implica processo de conformidade prévio, cujos trâmites podem ser consultados em www.spms.min-saude.pt/conformidade.