As alterações à Lei do Tabaco estavam em discussão no Parlamento há oito meses e foram esta quarta-feira ratificadas na especialidade. Os novos produtos de tabaco passarão a ter as mesmas regras dos cigarros eletrónicos e dos cigarros tradicionais

 

A partir de 1 de janeiro de 2018, os novos produtos de tabaco – como é o caso do tabaco aquecido – passam a ter as mesmas regras que os cigarros eletrónicos e o tabaco normal. Esta equiparação era uma das alterações que constavam na proposta do Governo para alterar a Lei do Tabaco e foi esta quarta-feira aprovada pela comissão de Saúde, faltando apenas que seja votada na generalidade, em plenário, na próxima semana.

 

Ao ser aprovada esta equiparação, as regras que a lei estipulava para os cigarros eletrónicos e para os cigarros tradicionais – no que toca a proibições, publicidade e promoção – passam a estender-se também a estes novos produtos. Em causa está sobretudo, neste momento, o tabaco aquecido (IQOS), um tipo de tabaco sem combustão, comercializado em Portugal pela Tabaqueira/Philip Morris.

 

Assim sendo, a partir de 1 de janeiro de 2018, quem utiliza tabaco aquecido está proibido de fumar em espaços fechados, onde atualmente já era proibido fumar tabaco tradicional ou cigarros eletrónicos. Também passa a ser proibida a publicidade a este tabaco, ao contrário do que neste momento acontece. Com base numa proposta entretanto apresentada pelo PS, e que foi aprovada, a publicidade aos dispositivos dos cigarros eletrónicos e do tabaco aquecido será regida pelas mesmas regras dos restantes produtos. Ou seja, os dispositivos podem ter publicidade nos mesmos locais que os restantes produtos, como é o caso dos locais de venda de tabaco ou em revistas e jornais especializados sobre o tema. Segundo o deputado do BE Moisés Ferreira, que coordenou o grupo de trabalho que analisou as alterações à lei do tabaco nos últimos oito meses, a aprovação desta equiparação na Lei do Tabaco não tem impacto em termos fiscais, ou seja, na alteração do imposto aplicado.

 

Esta equiparação foi sempre criticada pela deputada socialista Isabel Moreira, que se opôs a que os produtos de tabaco sem combustão fossem considerados iguais ao tabaco com combustão, como os cigarros tradicionais. A deputada defendeu várias vezes que existem provas científicas suficientes para provar que estes produtos “são muito menos prejudiciais” para a saúde e que, por isso, estão a ser equiparadas realidades diferentes. Moisés Ferreira acrescenta que a lei permitirá que “em casos muito específicos estes novos produtos possam ser usados como estratégia de redução de danos”, no âmbito da cessação ou para ajudar a deixar de fumar.

 

O que também mudará a partir de 2018 é que as advertências terão de estar bem visíveis nas embalagens deste novos produtos, à semelhança do que já acontecia com os maços de tabaco. No caso dos cigarros eletrónicos, visto não terem tabaco, a advertência deverá indicar que o produto “contém nicotina, uma substância que cria forte dependência. Não é recomendado o seu uso por não fumadores”.

 

PORQUÊ 2018 E O QUE FICA DE FORA

 

Sobre o prazo estabelecido para a entrada em vigor desta alteração, o deputado do BE explica que o objetivo é dar tempo para que seja divulgada a informação sobre as novas regras. “Hoje houve uma proposta do PS para que a lei entre em vigor em 2018, sob o argumento de que as alterações exigem alguma adaptação, sobretudo em termos de informação dos estabelecimentos”, afirma Moisés Ferreira. Ainda que os estabelecimentos públicos que já tinham sido obrigados por lei a adaptarem-se não tenham de sofrer alterações, o mesmo não acontece com alguns espaços criados especialmente para fumadores destes novos produtos que passarão a ter de assegurar as alterações necessárias enquanto espaço para fumadores.

 

 

 

Esta equiparação era uma das duas normas mais polémicas, apresentadas pelo Governo para alterar a Lei do Tabaco. A proposta de alteração do Governo chegou à Assembleia da República em outubro do ano passado, um mês depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministro. Foi nessa altura que baixou para a especialidade onde esteve em discussão até agora.

 

A outra proposta polémica pretendia que passasse a ser proibido fumar ao ar livre a menos de cinco metros de escolas, estabelecimentos de saúde ou espaços frequentados por crianças e jovens, assim como junto a portas e janelas desses locais. PS e BE apresentaram propostas para deixar cair essa norma e em abril o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, avançou na SIC que essa proibição não ia avançar, em resultado dos “contributos positivos dos deputados na Assembleia da República”.

 

Tanto o PSD como o CDS defenderam desde o início que introduzir novas alterações à Lei do Tabaco era “precoce”, tendo em conta não ter havido ainda tempo para avaliar o impacto das últimas alterações feitas em 2015. Nesse sentido, nenhum dos partidos apresentou propostas de alteração. Na votação no grupo de trabalho, PS, BE e PCP votaram para deixar cair a norma, o PSD absteve-se e o CDS estava ausente.

 

Depois de esta quarta-feira as votações do grupo de trabalho terem sido ratificadas na especialidade, pelos deputados dos vários grupos parlamentares que compõem a comissão de Saúde, estas alterações vão ainda ser votadas na generalidade, no Parlamento. Até essa votação, que deverá ocorrer na próxima semana, poderão sempre ser apresentadas novas propostas, o que é pouco provável, tendo o grupo de trabalho sobre já sido terminado.

 

In “Expresso”