Medida entra em vigor em Fevereiro em toda a administração pública regional, incluindo escolas. Governo madeirense espera que sirva de alavanca para os privados seguirem o exemplo.

 

Há seis anos atrás, a Madeira apresentava o índice de obesidade infantil mais elevado do país

 

Bolachas, salgados, chocolates, refrigerantes e afins. A Madeira vai banir os alimentos hipercalóricos e de baixo valor nutricional das máquinas de venda automática colocadas em todos os serviços da administração regional, incluindo o sector público empresarial e os estabelecimentos de ensino.

 

A decisão, de carácter obrigatório, foi tomada no final de Outubro pelo conselho do Governo madeirense e visa a “promoção de uma alimentação equilibrada”, assentando na premissa de que o exemplo vem de cima.

 

“Entendemos que as entidades públicas deviam dar o exemplo, assegurando ao cidadão a oportunidade de fazer escolhas mais saudáveis”, explicou ao PÚBLICO o secretário regional da Saúde, João Faria Nunes, definindo a medida como “ambiciosa”. “Quisemos ir mais longe, não apenas educando e informando a população para as opções de vida mais saudáveis, mas adoptando medidas concretas que ajudem a promover bons hábitos alimentares.”

 

A medida, que estabelece o mês de Fevereiro do próximo ano como prazo a partir do qual os novos contratos de exploração destas máquinas passem a obedecer às novas directrizes, surge quatro meses depois de um despacho do Serviço Nacional de Saúde ter feito o mesmo, mas apenas para máquinas colocadas em hospitais e centros de saúde. Em relação aos estabelecimentos escolares, o que existe no continente é uma recomendação da Direcção-Geral da Educação, de 2012.

 

10,8% de obesidade infantil

 

Já na Madeira, a proibição de junk food nas máquinas de venda automática é extensível às escolas, onde, desde 1998, existia uma recomendação nesse sentido, quando foi implementado em todo o parque escolar do arquipélago a rede de menus saudáveis. “Com as novas regras, tornámos obrigatórias essas recomendações”, adianta João Faria Nunes.

 

De acordo com os últimos dados da Childhood Obesity Surveillance Initiative (COSI), relativos a 2013, o arquipélago apresenta uma taxa de 10,8% de prevalência de obesidade nas crianças entre os seis e os oito anos, face aos 13,9% da média nacional. Um resultado animador, tendo em conta que no anterior relatório da COSI, de 2010, a Madeira, com 18%, apresentava o índice mais elevado do país.

 

O estudo, que acompanha a evolução da população infantil de 21 países europeus a cada dois e três anos, aponta os Açores (10%) como tendo a taxa mais baixa e a região Centro (17,8%) como a zona do país que apresenta os números mais elevados de obesidade infantil.

 

 “A nossa principal preocupação independentemente dos dados, que são conhecidos, foi de criar ambientes promotores de saúde e bem-estar”, sustenta o secretário regional de um arquipélago em que a prevalência da diabetes é de 10,1% e a hipertensão arterial ronda os 37%.

 

No entendimento do executivo regional, o acolhimento de boas práticas alimentares pelos profissionais e utentes dos serviços abrangidos pelo diploma servirá de “alavanca” para que outros serviços seguiam estas políticas.

 

A medida está enquadrada no Plano Estratégico do Sistema Regional de Saúde 2020, e incide na venda de salgados, pastelaria diversa, sanduíches que contenham produtos de charcutaria, bolachas com teor de açúcar superior a 20 gramas, refrigerantes, guloseimas, refeições rápidas e bebidas alcoólicas. Mesmo nas bebidas quentes, as directrizes passam por reduzir para um máximo de cinco gramas a quantidade de açúcar que pode ser adicionada.

 

MÁRCIO BERENGUER

 

Fonte: Público