Resumo
O termo "novo" não se refere unicamente a substâncias recém-inventadas ou recém-sintetizadas, mas também às recentemente disponíveis no mercado ou às que são usadas de forma imprópria (onde se incluem os fármacos psicoativos). De uma forma geral, as
Novas Substâncias Psicoativas atualmente sintetizadas, são criadas para imitar os efeitos das existentes naturais ou sintéticas já controladas no âmbito das leis e lista das referidas convenções. Outras são quimicamente semelhantes às substâncias psicoativas controladas, mas ao mesmo tempo suficientemente diferentes em termos da sua estrutura molecular para não serem incluídas nas referidas listas. Tem-se verificado que à medida que o controlo é exercido sobre as
Novas Substâncias Psicoativas, são criadas variantes das mesmas.
São comumente usados conceitos e designações diferentes no que se refere às substâncias que podem ser incluídas no grupo das "drogas emergentes" novas ou já conhecidas,
lícitas ou
ilícitas, designadamente:
- “Legal Highs”
- “Herbal Highs”
- “Research Chemicals” (substâncias químicas de investigação)
- “Party Pills” (drogas recreativas)
- “Designer Drugs” (Drogas Laboratoriais ou de síntese).
Dado este fenómeno ser emergente e muito dinâmico a informação sobre os efeitos e danos que estas substâncias podem causar aos consumidores é limitada.
ENQUADRAMENTO LEGAL DAS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
O Conselho da Europa nos finais dos anos 90 cria uma
Joint Action (1997) para se debruçar sobre as substâncias psicoativas que não se enquadravam dentro das regras definidas pelas convenções internacionais sobre drogas. A partir da
Decisão n.º 2005/387/JAI, de 10 de maio de 2005, é ampliado o âmbito da referida
Joint Action e definido o conceito de
Novas Substâncias Psicoativas, assim com é definido o intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo das
Novas Substâncias Psicoativas por instâncias Europeias, designadamente através do
European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (EMCDDA) e do Conselho da Europa e a
European Union’s law enforcement agency (EUROPOL). Nesta fase, é ainda criado o Mecanismo de Alerta Rápido (
Early-Warning System - EWS) – um sistema europeu para a sinalização permanente e para a investigação sobre o surgimento de
Novas Substâncias Psicoativas. Este dispositivo, no qual Portugal se encontra representado através do SICAD, possibilita o intercâmbio rápido de informação sobre
Novas Substâncias Psicoativas entre os Estados-Membros, prevê uma avaliação dos riscos associados ao seu consumo e permite que as medidas aplicáveis ao controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sejam também aplicáveis a estas novas substâncias. Em termos práticos, quando é detetada uma nova substância psicoativa no mercado europeu os vários Estados-Membros asseguram a transmissão de informações sobre o fabrico, o tráfico e o consumo dessa substância ao EMCDDA e à Europol através dos pontos focais nacionais da Rede Europeia de Informação sobre
Droga e Toxicodependência (REITOX) e das Unidades Nacionais da Europol. A função-chave deste sistema é, portanto, assegurar a recolha e análise de informação rápida, relevante e fiável sobre as
Novas Substâncias Psicoativas, bem como sustentar a tomada de iniciativas para sujeitar as mesmas a medidas de controlo.
De acordo com o relatório
European Union Drug Markets, o Sistema de Alerta para as substâncias psicoativas detetou 73
novas substâncias psicoativas em 2012; 49 substâncias em 2011; 41 substâncias em 2010 e 24 substâncias novas em 2009. O que demostra que de 2009 a 2012 foram notificadas 236 novas substâncias, sendo que cerca de 185 foram-no desde 2009. No mesmo sentido, identificou desde 2010 um crescente do número de lojas na Internet que vendem
Novas Substâncias Psicoativas, tendo sido apurada a existência online de 693 lojas em janeiro de 2012.
Em Portugal foram tomadas, em 2012, novas medidas relativamente à expansão do fenómeno das
Novas Substâncias Psicoativas, tendo sido alterado pela décima nona vez, através da
Lei n.º 13/2012 de 26 de março, o
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, onde se incluiu, entre outras, a metilmetcatinona (
mefedrona) na lista de substâncias controladas.
SITUAÇÃO REGIONAL RELATIVAMENTE ÀS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Em 2008 verificou-se a abertura da primeira smartshop no Funchal, cerca de um ano após a abertura da primeira loja a nível nacional, em Aveiro. O Serviço de Prevenção da Toxicodependência, (atual Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências – UCAD), no âmbito das suas competências, começa a acompanhar o fenómeno das Novas Substâncias Psicoativas na RAM, conhecidas nesta altura por “Drogas Legais”.
Em 2010, a UCAD começou a receber diversas denúncias e pedidos de apoio por parte de encarregados de educação e professores de diferentes escolas da RAM, associados ao consumo das “drogas legais”, fruto de uma legislação ineficaz e que não se coadunava com a realidade que se vivia na Região.
A UCAD, no que respeita à redução da procura, realizou diversas atividades no sentido de sensibilizar a população em geral e os jovens em particular, sobre o risco do consumo destas novas substâncias psicoativas, sendo que em 2011, o fenómeno emergente das denominadas “drogas legais”, tornou-se visível na comunicação social, bem como o aumento do nível da perceção do seu consumo pelos alunos do Ensino Básico do 3º Ciclo e Secundário da RAM.
Em maio de 2013, criou-se um Grupo Intersetorial coordenado pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, através da UCAD, para avaliar a situação e procurar soluções na sequência das notícias acerca do consumo crescente das “novas drogas” e da necessidade de encontrar estratégias de combate ao problema existente.
Este grupo englobou diversas entidades a nível regional nomeadamente: o Ministério Público, a Polícia Judiciária do Funchal, a Alfandega do Funchal, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Saúde da RAM E.P.E. (SESARAM), através do Serviço de Psiquiatria e da Unidade de Tratamento da Toxicodependência, a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, a Inspeção Regional das Atividades Económicas, o Serviço da Defesa do Consumidor, a Associação de Consumidores da RAM.
Impôs-se uma adequada articulação com todas as entidades com competências nesta área de intervenção para, em conjunto, delinearem uma estratégia com o objetivo de minorar e evitar a propagação da problemática, dado que nessa altura já existiam 6 smartshops em funcionamento na Região Autónoma da Madeira.
Através deste Grupo Intersectorial, nomeadamente através da UCAD, promoveu-se a articulação com as entidades europeias competentes nomeadamente o Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência (OEDT) na pessoa do seu subdiretor, o Dr. Gonçalo Felgueiras, e com o toxicologista Prof. Dr. Félix Carvalho, Diretor do Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi possível redigir a proposta de alteração à lei, consequentemente, apresentada pelo grupo parlamentar do PSD - Madeira à Assembleia Legislativa Regional.
O fenómeno das “novas drogas” desencadeou centenas de admissões no Serviço de Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça, 24% das quais com internamentos compulsivos. Os indivíduos admitidos apresentavam frequentemente Episódios de Psicose Induzidos por Substâncias Psicoativas necessitando, dessa forma, de cuidados psiquiátricos.
O problema tornou-se cada vez mais visível, com destaque nos meios de comunicação social regionais. Receava-se que o número de situações pudesse aumentar e, consequentemente, acarretar consequências nefastas para a saúde dos consumidores e suas famílias.
A UCAD desenvolveu estratégias de sensibilização e informação dirigidas à comunidade regional, de modo a muni-la de instrumentos eficientes e eficazes, em termos preventivos, e dos recursos técnicos existentes na região para o encaminhamento das situações problemáticas. A estratégia preconizada pela UCAD na área das drogas legais desenvolveu-se em todos os concelhos da Região e a atuação foi estruturada a vários níveis como por exemplo: o desenvolvimento de ações de formação de professores nas escolas secundárias; fóruns sócio-municipais em todos os concelhos, com as entidades públicas e privadas concelhias; ações de formação dirigidas a pais. Sendo que, também foi lançado um apelo à comunidade para se envolver na luta contra esta problemática, para que, em conjunto, todas as forças regionais pudessem desenvolver respostas eficazes no combate ao uso de drogas legais.
Decreto Legislativo Regional 28/2012/M
Foi aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, o Decreto Legislativo Regional 28/2012/M. Esta alteração legislativa apresentada por iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD-Madeira, aprova as normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de “drogas legais”. Tornou assim possível em Portugal, de forma totalmente pioneira, o encerramento das 6 smartshops, proibindo assim a comercialização de drogas legais na Região Autónoma da Madeira.
Desde o dia 25 de outubro de 2012, a RAM passou assim a ter um regime contraordenacional de proibição das novas drogas, sem prejuízo do quadro penal que a Assembleia da República, viesse a adotar. Esta ferramenta legislativa teve por objetivo a proteção da saúde dos indivíduos bem como a segurança das pessoas e bens, tendo vindo assim de encontro às necessidades das entidades responsáveis e das famílias madeirenses, ajudando a menorizar um problema social e a responsabilizar, de forma clara, os que fazem deste comércio uma fonte de rendimento.
Neste novo Decreto Legislativo Regional 28/2012/M estão abrangidas as substâncias psicoativas coligidas das listas de novas substâncias publicadas anualmente pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, constantes da lista publicada e renovada periodicamente. As novas substâncias psicoativas, com estrutura química e/ou efeitos biológicos similares aos das drogas incluídas nas tabelas I e II de substâncias proibidas, do Decreto-Lei nº15/93 de 22 de janeiro, ficam sujeitas a um regime cautelar de suspensão de venda, pelo período de 18 meses, o qual só poderá ser superado mediante comprovativo da entidade competente quanto à ausência de risco para a saúde.
Simultaneamente, é instituída a obrigatoriedade de identificação dos constituintes psicoativos na rotulagem dos produtos que venham a ser disponibilizados ao público. Ficam abrangidas todas as novas substâncias psicoativas que surjam ou existam no mercado, e cuja ausência de risco para a saúde não se verifique.
É, desta forma, proibido produzir, anunciar ou publicitar, vender ou ceder, importar ou exportar qualquer substância psicoativa, uma vez que ficam abrangidas as novas substâncias já pertencentes à lista de substâncias revistas anualmente pelo OEDT, e as substâncias que não constem desta lista ficam sujeitas à suspensão de venda, pelo período de 18 meses, ficando posteriormente incluídas nas listas referidas anteriormente, caso não se comprove ausência de risco para a saúde.
Em toda a Europa começam a existir medidas tendentes a reduzir tanto a procura como a oferta de novas substâncias psicoativas. Os Estados Membros têm tomado individualmente, iniciativas destinadas a aperfeiçoar e acelerar as suas respostas jurídicas aos novos produtos e substâncias e aos estabelecimentos que as vendem (RA 2012: A evolução do fenómeno da droga na Europa, OEDT).
Desde a entrada em vigor do DLR nº28/2012/M tem-se verificado um decréscimo significativo na procura dos serviços de saúde por intoxicações agudas associadas ao abuso destas substâncias, um dos indicadores que permite averiguar o impacto da lei na RAM.
Nesta sequência, a Assembleia da República aprovou a
Resolução n.º 5/2013 de 28 de janeiro, na qual recomendou ao Governo "a aprovação de normas para a proteção da saúde pública e a tomada de medidas neste âmbito". Face à existência do "consenso formado em torno da perigosidade de
novas substâncias psicoativas já conhecidas e da suscetibilidade de, assim, prever novas contra-ordenações, julgou-se indispensável estabelecer medidas sanitárias de efeito imediato contra as NSP". Estes factos culminaram na publicação do
Decreto-lei n.º 54/2013, de 17 de abril. Este decreto define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das
Novas Substâncias Psicoativas já conhecidas e de outras que venham a surgir no mercado, proibindo a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização destas; prevê a possibilidade das autoridades de saúde territorialmente competentes determinarem o encerramento dos estabelecimentos, ou outros locais abertos ao público, ou ainda a suspensão da atividade para os fins considerados de grave risco para a saúde pública.
Paralelamente ao referido decreto-lei é publicada a Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, que aprova a lista de
Novas Substâncias Psicoativas a que se refere o artigo 3º do
Decreto- Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, tornando-as
ilícitas.
LEGISLAÇÃO
Decisão n.º 2005/387/JAI, de 10 de maio de 2005 (União Europeia - Conselho da Europa)
LOCAIS DE AQUISIÇÃO DAS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Desde abril de 2013, na sequência da entrada em vigor Decreto-Lei n.º 54 de 17 de abril, que em Portugal é ilícita a venda destas
Novas Substâncias Psicoativas, assim como a existência dos seus pontos de venda, as denominadas
Smartshops. Tendo estes sido encerrados pelas autoridades. Contudo, verifica-se que estas substâncias continuam a ser comercializadas de diversas formas, entre elas no mercado ilícito de venda de drogas.
DADOS EPIDEMIOLÓGICOS SOBRE O CONSUMO de NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Segundo o
Drug World Report de 2013, a nível mundial não existem ainda dados expressivos quanto à
prevalência do consumo de
Novas Substâncias Psicoativas (
United Nations Office on Drugs and Crime - UNODC, 2013). Em Portugal, os estudos de meio escolar ainda não englobam estas
Novas Substâncias Psicoativas. Contudo, o Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral – 2012, realizado à população geral (entre os 15 e os 74 anos de idade), coordenado por Casimiro Balsa, faz referência às
Novas Substâncias Psicoativas enquanto “
Legal Highs”, dado ter sido realizado antes do novo enquadramento legal sobre as mesmas.
O estudo visa estimar as prevalências dos consumos de substâncias psicoativas e das dependências sem substâncias concretamente em relação ao jogo, da população geral residente no continente e nas ilhas, designadamente:
No que se refere às “
Legal Highs” o estudo conclui o seguinte:
- Ao longo da vida 0,4% dos inquiridos experimentou estas NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS;
- Trata-se de um comportamento que se concentra mais nos grupos etários jovens, particularmente entre os 15-24 (1%), 25-34 (0,8%), 35-44 (0,3%) anos.
BIBLIOGRAFIA SOBRE NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
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Fonte: SICAD e UCAD
Um novo estupefaciente ou um novo psicotrópico, puro ou numa preparação, que não seja controlado pela Convenção Única das Nações Unidas de 1961 sobre os estupefacientes, nem pela Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre substâncias psicotrópicas, mas que possa constituir uma ameaça para a saúde pública comparável à das substâncias enumeradas nessas convenções.
Termo utilizado para definir um conjunto de políticas e programas que visam reduzir nos consumidores, o desejo de obter e consumir substâncias psicoativas (SPA).
Há dezenas de espécies de cogumelos mágicos com efeitos alucinogéneos ou psicadélicos.
Podem dividir-se em dois grupos:
- Os que contêm a psilocibina ou a psilocina como substância psicoativa;
- Os que contêm muscarina, como o Amanita muscaria.
Existe ainda um terceiro grupo, que parasita algumas espécies vegetais, conhecido como a cravagem do centeio, precursor do LSD, substância sintética abordada noutro local.
A distribuição dos cogumelos é generalizada por todo o mundo, nomeadamente na Europa. É fácil confundir os chamados cogumelos mágicos com outras espécies não alucinogéneas, nomeadamente algumas venenosas. Uma parte dos cogumelos mágicos consumidos com intuitos recreativos é proveniente de cultivo próprio para esse fim.
A planta psicoativa Salvia divinorum, é um membro raro da família da hortelã (Lamiaceae; anteriormente Labiatae), caraterizada em meados do século XX.
A planta é endémica numa área limitada das terras altas do estado mexicano de Oaxaca, onde os índios Mazatecas ingerem as suas folhas frescas ou uma preparação das folhas para rituais divinatórios, cerimónias de cura e fins médicos.
A planta é usada, desde o final da década de 1990, como um alucinogéneo. Fumar folhas secas e trituradas proporciona alucinações de vida curta, mas intensa.
A dose eficaz de Salvinorina , o ingrediente ativo da planta, é comparável à do alucinógeneo LSD.
Número ou proporção de casos existentes numa determinada população e num determinado momento temporal.
Grupo de substâncias psicotrópicas estimulantes de origem sintética. Os sinais e sintomas sugestivos de intoxicação por anfetaminas incluem taquicardia, dilatação das pupilas, aumento da pressão arterial, hiperreflexia, sudorese, calafrios, anorexia, náusea ou vómito, agressividade, hipervigilância, agitação e perturbação do juízo crítico. O uso crónico em geral induz alterações da personalidade e do comportamento tais como, impulsividade, agressividade, irritabilidade, desconfiança e psicose paranóide.
É o termo usado para caraterizar novos compostos psicoativos, não controlados pela legislação e que imitam os efeitos de substâncias ilegais já conhecidas.
São lojas especializadas na venda de substâncias psicoativas “naturais”, de literatura sobre o tema e de todo o tipo de parafernália. (OEDT. 2007).
É uma droga estimulante, geralmente inalada ou fumada, que induz um estado de euforia semelhante à cocaína ou ecstasy, mas que é vendida como fertilizante de plantas, sendo vulgarmente conhecida como “Blow”, “Bloom”, “Miau-Miau”, “M-Cat”, entre outros.
Toda e qualquer substância psicoativa proibida por lei.
É um estimulante sintetizado em laboratório, proveniente da folha do arbusto Erytroxylon coca. Esta substância age na comunicação entre os neurónios, prolongando a ação de outra substância, a dopamina. A cocaína pode ser consumida de várias maneiras, mas a mais comum é aspirada, já que normalmente apresenta a forma de pó. O efeito dura de 20 a 30 minutos e é seguido de irritabilidade, cansaço e depressão. O uso em altas doses pode provocar alucinações, agitação, extrema paranóia e agressividade. A quinina, uma substância que pode estar misturada com a cocaína, pode levar à cegueira irreversível. Mesmo o uso moderado desta substância é perigoso devido ao alto risco de falência do coração que ela provoca. Infeções sanguíneas, pulmonares e coronárias também estão na lista de consequências do uso contínuo da cocaína.
É uma planta cujo nome científico é Cannabis Sativa. A substância ativa responsável pelos efeitos no organismo é o THC ou tetrahidrocanabinol. A cannabis pode ser ingerida juntamente com alimentos ou bebida em forma de chá, mas a principal forma de consumo é a fumada. Os seus efeitos dependem da quantidade utilizada, afetando a coordenação motora e a memória. A contínua exposição ao fumo tóxico pode ocasionar diversos problemas de saúde, incluindo diversos cancros no aparelho respiratório.
Substância derivada do ópio. Além de ser extremamente nociva ao organismo, a heroína causa rápida dependência física e psíquica. Age como um poderoso depressor do sistema nervoso central. Pode ser inalada ou fumada, mas normalmente é injetada. O consumidor fica sedado, com dificuldades na fala, a boca seca e as pupilas muito contraídas. Em combinação com outros depressores, como o álcool, o risco de overdose aumenta consideravelmente. O uso constante desta droga resulta em abcessos na pele, infeções no coração, doenças no fígado, surdez, cegueira, delírios, inflamação das válvulas cardíacas, coma e até morte. Se for consumida na forma injetada, pode causar necrose (morte dos tecidos) das veias. O corpo perde também a capacidade de controlar a temperatura, e o consumidor passa a sentir calafrios constantes. O estômago e o intestino ficam completamente descontrolados, o que causa vómitos frequentes, diarreias e fortes dores abdominais.
São drogas cuja produção, uso e comercialização são permitidos por lei, como exemplo temos as bebidas alcoólicas e o tabaco. Apesar da sua legalidade, a quantidade, a frequência e a quantidade do seu uso podem causar danos na saúde do indivíduo.
Droga sintética ilícita com efeitos estimulantes e alucinogéneos, apresenta-se sob a forma de comprimidos e ocasionalmente em cápsulas. Tem como princípio ativo o metilenodioxidometaanfetamina (MDMA). Os efeitos colaterais incluem espasmo do maxilar, náuseas, cólicas, visão turva, paranóia, depressão e reações musculares. O maior perigo desta SPA é o aumento da temperatura do corpo, que causa febre alta e desidratação, o que pode resultar em ataque cardíaco e falência do fígado e dos rins.
Planta da qual é extraída a nicotina, principal substância do tabaco. Possui alto poder aditivo, prejudica a digestão, causa taquicardia, da pressão arterial e da frequência respiratória e provoca tremores, insónia, náusea, diarreia, vómitos, cefaleia, tontura, fraqueza, dor no peito e sérios danos ao sistema respiratório, pode ocasionar doenças como pneumonia, enfisema pulmonar e infecção das vias respiratórias. O tabaco apresenta ainda várias substâncias que podem causar cancro em diversas partes do corpo, como boca, esófago, laringe, pulmão, rins, pâncreas e bexiga. O fumo do cigarro pode contribuir para o surgimento de cancro e doenças respiratórias até mesmo em pessoas que não fumam, mas convivem com fumadores. A maioria dos fumadores começa a fumar durante a adolescência. Além da nicotina, o cigarro contém um grande número de substâncias tóxicas, como o alcatrão e o monóxido de carbono.
Segundo a Organização Mundial de Sáude (OMS) é toda a substância, natural ou sintética, que altera o funcionamento do Sistema Nervoso Central (SNC), deprimindo-o, estimulando-o ou criando ruturas psicóticas.
Abreviatura de dietilamina do ácido lisérgico. O LSD é um alucinogéneo consumido normalmente dissolvido em pedaços de papel muito pequenos, chamado “pontos”, e pode ser encontrado até mesmo em cápsulas. Esta droga provoca euforia, distorções visuais e sensitivas, desorientação, náuseas e tremores. Pode também causar o que os consumidores chamam de “bad trip” (má viagem), e/ou “flashbacks”.