FAQs – TEMPOS MÁXIMOS DE RESPOSTA GARANTIDOS (TMRG)

 

1. O que são os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)?

Os utentes beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira) gozam do direito a que lhes sejam prestados cuidados de saúde em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde. Neste sentido, foram estabelecidos tempos máximos de resposta no acesso dos utentes aos cuidados de saúde para vários tipos de prestações sem carácter de urgência.

 

[Cf. Portaria n.º 361/2023, de 30 de maio de 2023]

 

2. Quais os TMRG para hospitais do SRS para realização de consultas, inclusive no caso de doença oncológica e/ou cardíaca?

  • Muito prioritário – Doença Oncológica – 7 dias
  • Muito prioritário – Doença não oncológica – 30 dias
  • Prioritário – Doença oncológica e Doença cardíaca – 15 dias
  • Prioritário - Doença não oncológica – 60 dias
  • Normal – Doença oncológica e doença cardíaca – 30 dias 
  • Normal Doença não oncológica – 120 dias 

3. Quais os TMRG para hospitais do SRS para realização de cirurgias, inclusive no caso de doença oncológica e/ou cardíaca?

  • Muito prioritário – Doença Oncológica, Doença não oncológica e doença cardíaca – 15 dias
  • Prioritário – Doença oncológica e Doença cardíaca – 45 dias
  • Prioritário - Doença não oncológica – 60 dias
  • Normal – Doença oncológica – 60 dias  
  • Normal – Doença cardíaca – 90 dias
  • Normal - Doença não oncológica – 180 dias 

 

4. Por quem devem ser respeitados os TMRG e quais os tipos de cuidados abrangidos?

Os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) devem ser respeitados pelos estabelecimentos do Serviço Regional de Saúde (SRS). 

 

5. O tempo de pedido de marcação de consulta é o mesmo que o tempo para realização de uma consulta?

Não. O tempo de pedido de marcação de consulta (referenciação) é o período que decorre desde o registo da solicitação dessa mesma consulta até à definição de uma data para a sua realização.

O TMRG para uma consulta corresponde, assim, ao tempo de realização da mesma, isto é, ao período que vai desde o pedido de marcação até ao momento em que a consulta é efetivamente efetuada.

 

6. Existe algum comprovativo do pedido de realização de qualquer tipo de cuidado de saúde?

Todos os atos de saúde referenciados são do conhecimento do utente.

 

7. Em caso de doença oncológica e/ou cardíaca, existem prazos específicos de referenciação hospitalar por parte dos centros de saúde?

Sim. No caso de situações de doença oncológica ou cardíaca suspeita ou confirmada, os prazos máximos para os centros de saúde encaminharem o utente para um hospital habilitado ao seu tratamento é de 24 horas, a não ser que esteja em causa um grau de urgência máximo (nível 4 para doença oncológica, nível 3 para doença cardíaca), caso em que o utente deve ser de imediato encaminhado para um serviço de urgência.

 

8. Qual o tempo máximo de espera para realização da primeira consulta de especialidade hospitalar, designadamente em caso de doença oncológica e/ou cardíaca, após referenciação pelo centro de saúde?

O tempo máximo de espera para realização de primeira consulta de especialidade hospitalar depende do seu nível de prioridade, e de se tratar, ou não, de patologia oncológica ou cardíaca.

Por regra, a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ser realizada em 7, 15, 30, 60 ou 120 dias seguidos e contados a partir do registo do pedido da consulta efetuado pelo médico assistente do prestador de cuidados primários, consoante o nível de prioridade atribuída “muito prioritária”, “prioritária” ou “normal”, respetivamente.

 

Em caso de doença oncológica suspeita ou confirmada, a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ser realizada em 7, 15 ou 30 dias seguidos e contados a partir do registo do pedido da consulta pelo médico assistente do prestador de cuidados primários, consoante a consulta seja de realização com prioridade de “nível 3”, prioridade de “nível 2”, prioridade de “nível 1”.

 

Já no que respeita à doença cardíaca, suspeita ou confirmada, a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ser realizada em 15 ou 30 dias seguidos e contados da receção do pedido da consulta registado no sistema informático pelo médico assistente do prestador de cuidados primários, consoante a consulta seja de realização com prioridade de “nível 2” ou prioridade de “nível 1”.

 

9. Como saber qual a prioridade clínica atribuída?

De forma a poder aferir qual o tempo máximo de espera para a sua situação clínica, o utente deverá solicitar a informação junto do seu centro de saúde e/ou hospital.