
O Serviço Regional de Saúde adotou, através da Portaria n.º 361/2023, de 30 de maio de 2023, com produção de efeitos prorrogados através da Portaria n.º 862/2023, de 10 de novembro de 2023, os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG), em vigor desde o dia 9 de fevereiro de 2024.
Os TMRG estabelecem prazos máximos para todo o tipo de prestações de saúde, sem carácter de urgência em tempos considerados aceitáveis, variáveis em função do nível de prioridade.
O cumprimento dos TMRG é alvo de monitorização pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, sendo reportado à Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Nesta fase, a publicação dos TMRG é aplicada às primeiras consultas de especialidade hospitalar e cirurgias programadas. Refira-se que relativamente às outras prestações de cuidados de saúde, mencionados na Portaria n.º 361/2023, de 30 de maio de 2023, está pendente no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira o desenvolvimento de parâmetros clínicos, que irão permitir o envio automático dos respetivos dados para sua monitorização.
A publicação dos TMRG será disponibilizada semestralmente.



