Os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas. A recomendação sobre a elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas define que:
- Sejam identificados, relativamente a cada área ou departamento, os riscos de corrupção e infrações conexas;
- Com base na identificação dos riscos, sejam indicadas as medidas adotadas que previnam a sua ocorrência;
- Sejam identificados os vários responsáveis envolvidos na gestão do Plano;
- Seja elaborado um relatório anual sobre a execução do plano.
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2022
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2020
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2019
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2018
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2017
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2016
Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2015
Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2014