O Mapa de Pessoal é um instrumento fundamental de planeamento e gestão estratégica de recursos humanos.
O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM prevê, anualmente, o seu mapa de pessoal, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, considerando as atividades de carácter permanente ou temporário a desenvolver durante a sua execução.
(Artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
(Artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
(Artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
(Artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)