Segunda alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, alterada pela Portaria n.º 139-A/2020, de 12 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional