No âmbito do “Programa para a Promoção de uma Gestação Saudável”, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) emitiu uma circular informativa onde esclarece as condições para beneficiar do apoio concedido por este Instituto.

De acordo com o documento, o direito de reembolso incide sobre o valor de aquisição dos “suplementos de iodo, sob a forma de iodeto de potássio (150 a 200mg/dia), na dose devidamente ajustada, para as mulheres em fase de preconceção, gravidez ou amamentação (enquanto durar o aleitamento materno exclusivo)”, e do “suplemento de ácido fólico (400 mg/dia), na dose devidamente ajustada, para as mulheres em preconceção e durante o 1º trimestre de gravidez.” A circular esclarece ainda que, para ambas as situações, deve existir prescrição médica, não estando contemplados os multivitamínicos.

O reembolso das despesas deve ser solicitado junto do Balcão do Utente nas instalações do IASAÚDE, IP-RAM, num prazo máximo de 6 meses a contar da data da aquisição dos suplementos, mediante apresentação dos documentos: prescrição médica ou guia de tratamento, declaração do médico assistente atestando a gravidez ou a necessidade do suplemento, fatura/recibo da aquisição do suplemento, documento emitido pelo Centro de Saúde onde se encontra inscrita, cópia do cartão de cidadão, documento com o número de identificação bancária (NIB) da beneficiária. 

Recorde-se que o “Programa para a Promoção de uma Gestação Saudável”, implementado em janeiro do corrente ano pelo Governo Regional, através do IASAÚDE, IP-RAM, destina-se a todas as mulheres residentes na Região Autónoma da Madeira, inscritas em Centro de Saúde da sua área da residência, e consiste no reembolso a 100% das despesas com a aquisição de suplementos na gravidez, nomeadamente ácido fólico e iodeto de potássio.