Os presentes Estatutos regulam a organização interna do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, adiante designado abreviadamente por IASAÚDE, IP-RAM.
Departamento de Administração Geral;
Departamento de Gestão Financeira e Contratualização;
Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação;
As unidades orgânicas nucleares do IASAÚDE, IP-RAM são as seguintes:
a) Direção de Administração e Recursos Humanos;
b) Direção de Gestão Financeira;
c) Direção de Contratualização;
d) Direção de Sistemas de Informação.
As unidades orgânicas flexíveis do IASAÚDE, IPRAM são as seguintes:
a) Gabinete de Assuntos Jurídicos;
b) Gabinete de Controlo e Conferência.
Ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG, compete:
a) Proceder à execução dos procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal do IASAÚDE, IP-RAM e da Direção Regional de Saúde (DRS);
b) Apoiar as atividades da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (SRS), na gestão da rede de instalações e equipamentos com vista à melhoria e desenvolvimento sustentado da rede no território regional;
c) Propor protocolos e acordos de colaboração com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da formação para profissionais de saúde;
d) Assegurar a formação intersectorial, no âmbito da SRS, desenvolvendo o diagnóstico das necessidades de formação, elaborando e propondo o plano e relatório anuais de formação profissional da SRS;
e) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão estratégica e operacional, designadamente, o plano e relatório de atividades anual, o balanço social e outros, aplicáveis aos serviços do IASAÚDE, IP-RAM e à DRS, em articulação com o ciclo de gestão;
f) Assegurar a boa gestão do arquivo e documentação, mantendo os processos devidamente organizados, garantindo a confidencialidade dos dados registados e o controlo da sua consulta e utilização;
g) Coordenar o internato médico na Região, sem prejuízo das competências dos respetivos órgãos específicos, em articulação com as necessidades formativas do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM);
h) Garantir o regular funcionamento e o apoio técnico e administrativo à junta médica da ADSE; i) Gerir, em articulação com o Departamento de Gestão Financeira, a participação em programas externos, nacionais ou comunitários, nomeadamente, através do Fundo Comunitários, para financiamento de projetos ou atividades promovidas pelo IASAÚDE, IP- -RAM, na área da formação profissional;
j) Orientar a coordenação do Plano e Relatório de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas do IASAÚDE, IP-RAM e da DRS.
O DAG compreende:
a) A Direção de Administração e Recursos Humanos;
b) O Núcleo de Gestão de Projetos de Fundos Comunitários.
À Direção de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DARH, compete:
a) O cumprimento das atribuições mencionadas nas alíneas a), d), e), f), h) e j) do n.º 1 do artigo 4.º;
b) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do IASAÚDE, IP- -RAM e da DRS;
c) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho do pessoal do IASAÚDE, IP- -RAM e apoiar a DRS nesta matéria;
d) Organizar e manter atualizada uma base de dados de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias de interesse para o IASAÚDE, IP-RAM, assegurando a sua divulgação pelos serviços;
e) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida do IASAÚDE, IP-RAM;
f) Organizar e manter atualizada uma bolsa de formadores para intervir em domínios relevantes da saúde e de apoio à execução dos projetos do Plano Regional de Saúde;
g) Emitir diplomas, certificados e outros documentos comprovativos de formação e outras atividades similares.
h) Assegurar e promover os procedimentos de aquisição de bens e serviços, sempre que necessário e adequado ao funcionamento do IASAÚDE, IP-RAM e da DRS;
i) Assegurar a gestão das reclamações;
j) Elaborar manuais de procedimentos relativos ao funcionamento dos serviços no âmbito da administração geral, em articulação com as unidades orgânicas existentes;
k) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projetos de obras e a sua realização nas instalações utilizadas pelos serviços do IASAÚDE, IP-RAM e da DRS;
l) Assegurar a gestão e o apoio técnico- -administrativo dos procedimentos do internato médico;
m) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
Nas situações de ausência ou impedimento do Diretor de Serviços, este é substituído por um Técnico Superior por si indicado.
A DARH compreende:
a) A Unidade Técnica de Apoio à DARH;
b) A Unidade Técnica de Instalações e Equipamentos;
c) A Secção de Recursos Humanos;
d) A Secção de Expediente:
e) A Secção de Vencimentos;
f) A Secção de Formação Profissional;
g) A Secção de Divulgação e Documentação;
h) A Secção de Apoio ao Internato Médico;
i) A Secção de Apoio Operacional;
j) A Secção de Apoio às Juntas Médicas da ADSE.
Ao Departamento de Gestão Financeira e Contratualização, adiante designado por DGFC, compete:
a) Assegurar a gestão financeira e orçamental dos serviços do IASAÚDE, IP-RAM e da DRS;
b) Coadjuvar na elaboração e celebração de contratos-programa e acordos de cooperação, bem como no acompanhamento e revisão de protocolos e convenções com entidades públicas, privadas e instituições particulares de solidariedade social;
c) Emitir parecer sobre protocolos e convenções com profissionais em regime liberal e entidades privadas que integram o Sistema Regional de Saúde;
d) Coordenar, monitorizar e controlar as atividades para a gestão dos recursos financeiros afetos ao Serviço Regional de Saúde, nomeadamente, estudar e propor modelos de financiamento, bem como desenvolver e implementar modelos de gestão de risco económico-financeiro;
e) Definir normas e orientações sobre modalidades para obtenção, distribuição e aplicação dos recursos financeiros, bem como de avaliação de custos e definição de preços das Instituições e Serviços integrados no Serviço Regional Saúde;
f) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento financeiro no Sistema Regional de Saúde;
g) Coadjuvar na preparação das propostas de orçamento e plano de investimento, bem como na execução dos contratos-programa do IASAÚDE, IP-RAM e da DRS;
k) Coadjuvar na contratação de prestação de cuidados de saúde no Sistema Regional de Saúde e a respetiva normalização, regulamentação, acompanhamento, auditoria e inspeção no domínio de atividades da SRS;
l) Garantir o acompanhamento à gestão da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados, em articulação com os demais órgãos competentes;
m) Organizar os processos para remessa ao Tribunal de Contas, quando necessário, do IASAÚDE, IP-RAM e da DRS;
n) Coordenar o estudo e análise dos indicadores de produção das Unidades de Saúde Familiar, em articulação com as demais entidades envolvidas;
o) Assegurar a gestão e adaptação das políticas de contratualização para o Sistema Regional de Saúde;
p) Assegurar a existência de sistemas de controlo interno das suas áreas de controlo.
DGFC compreende:
a) A Direção de Gestão Financeira;
b) A Direção de Contratualização.
À Direção de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF, compete:
a) O cumprimento das atribuições mencionadas nas alíneas a), e) e g) do n.º 1 do artigo 6.º;
b) Assegurar a preparação e a elaboração da conta anual do IASAÚDE, IP-RAM, bem como a produção de todos os elementos de reporte da DRS para a Conta da Região Autónoma da Madeira (CRAM);
c) Planear a gestão de tesouraria para o período orçamental, proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesa;
d) Assegurar o processamento dos encargos assumidos pela DRS, bem como a cobrança da receita gerada por esta;
e) Proceder ao acompanhamento e monitorização do contrato-programa de funcionamento com o SESARAM, EPERAM, bem como outros contratos-programa a celebrar com aquela entidade pública empresarial, em articulação com a Direção de Contratualização;
f) Acompanhar a execução dos contratos públicos, acordos e protocolos celebrados pelo IASAÚDE, IP-RAM e pela DRS;
g) Proceder à requisição e utilização de fundos do IASAÚDE, IP-RAM;
h) Assegurar a gestão dos fundos disponíveis do IASAÚDE, IP-RAM e da DRS;
i) Proceder, sempre que solicitado, à realização de ações de controlo e auditoria, designadamente financeira, aos sistemas de gestão e ao desempenho organizacional nas unidades de saúde que integram o Serviço Regional de Saúde;
j) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do IASAÚDE, IP-RAM e da DRS;
k) Organizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens do IASAÚDE, IP-RAM e da DRS;
l) Efetuar estudos e relatórios-financeiros sempre que lhe forem solicitados;
m) Proceder à normalização da contabilidade de gestão, assegurando a fiabilidade, tempestividade e a comparabilidade da informação de custeio;
n) Preparar a informação para efeitos de controlo de gestão, assegurando as melhores práticas nacionais e internacionais;
o) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
Nas situações de ausência ou impedimento do Diretor de Serviços, este é substituído por um Técnico Superior por si indicado.
A DGF compreende:
a) A Unidade Técnica de Gestão Orçamental e Financeira;
b) A Unidade Técnica de Controlo Interno;
c) A Secção de Contabilidade Orçamental e Financeira;
d) A Secção de Aprovisionamento e Stocks;
e) A Secção de Tesouraria.
À Direção de Contratualização, abreviadamente designada por DC, compete:
a) O cumprimento das atribuições mencionadas nas alíneas b), c), l), n) e o) do n.º 1 do artigo 6.º;
b) Proceder ao acompanhamento e monitorização do contrato-programa de funcionamento com o SESARAM, EPERAM, bem como outros contratos-programa a celebrar com aquela entidade pública empresarial, em articulação com a DGF;
c) Efetuar o estudo de modelos de financiamento e modalidades de comparticipação para o Sistema Regional de Saúde, em articulação com a DGF;
d) Orientar e informar sobre os procedimentos e inscrições respeitantes ao subsistema da ADSE, no âmbito da administração regional autónoma da Madeira, em articulação com a entidade que tutela a administração pública regional e as finanças;
e) Apoiar no estudo de formação dos preços e definir as tabelas de comparticipação de preços aplicadas no Serviço Regional de Saúde;
f) Proceder à comparticipação, aos utentes do Serviço Regional de Saúde, dos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde nos termos das tabelas, das regras e dos acordos em vigor;
g) Garantir os procedimentos necessários no âmbito dos acordos internacionais ou cuidados transfronteiriços, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP;
h) Assegurar o acompanhamento e controlo de todos os acordos, convenções e contratos criados no âmbito do Sistema Regional de Saúde, incluindo os Contratos-programa celebrados no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados, no estrito cumprimento dos procedimentos da responsabilidade da área da saúde;
i) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas. 2. Nas situações de ausência ou impedimento do Diretor de Serviços, este é substituído pelo Chefe de Divisão do Gabinete de Controlo e Conferência.
A DC compreende:
a) O Gabinete de Controlo e Conferência;
b) A Unidade Técnica de Apoio à Contratualização;
c) A Secção de Reembolsos.
Ao Gabinete de Controlo e Conferência, abreviadamente designado por GCC, compete:
a) Propor e assegurar o cumprimento dos procedimentos necessários à correta receção, verificação e conferência da faturação dos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social, do setor público, bem como da comparticipação de medicamentos pela Região Autónoma da Madeira;
b) Emitir relatórios periódicos de acompanhamento e monitorização de todas as áreas e programas sujeitos a conferência;
c) Organizar, armazenar em suporte adequado e preservar e manter operacional o sistema de arquivo documental de médicos convencionados, locais de prescrição e faturação mensal das entidades privadas de saúde;
d) Assegurar o atendimento direto aos médicos do setor privado e aos prestadores privados de cuidados de saúde;
e) Prestar informações relativas a matérias da competência do Gabinete de Controlo e Conferência sempre que solicitado;
f) Colaborar na definição e alteração dos procedimentos de controlo da faturação dos prestadores com acordos de faturação, convenções ou protocolos e das farmácias da RAM;
g) Propor regras para processo de controlo e conferência da faturação dos prestadores;
h) Participar na elaboração de manuais de relacionamento e outros instrumentos onde constem normas de conferência, por áreas, em articulação com a Unidade Técnica de Apoio à Contratualização;
i) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
Nas situações de ausência ou impedimento do Chefe de Divisão, este é substituído por um Técnico Superior por si indicado.
Ao Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por DSIC, compete:
a) Promover e coordenar a implementação de projetos de comunicação para mudança organizacional, que visem a melhoria da qualidade do desempenho da instituição com o seu público estratégico;
b) Implementar, coordenar e planificar estratégicas de comunicação interna e externa da instituição, através da preparação de conteúdos informativos, destinados à divulgação;
c) Coordenar a elaboração de boletins e conteúdos com informação relevante para o Sistema Regional de Saúde;
d) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio da Internet, o correio eletrónico e publicações várias, bem como a informação e comunicação interna;
e) Conceber, desenvolver e manter os sistemas de informação, sistemas de comunicação, conteúdos multimédia e aplicações informáticas, garantindo o apoio aos restantes serviços da SRS, e ainda a aplicação de medidas de modernização, inovação e qualidade, designadamente, a simplificação administrativa, a desmaterialização procedimental e o acesso à informação;
f) Apoiar os serviços da SRS na interoperabilidade dos sistemas e bases de dados residentes com sistemas e bases homólogos nas entidades do setor da saúde e proteção civil que interagem com as competências e atribuições do IASAÚDE, IP-RAM, bem como assegurar a aplicação de regras e normas de uso dos sistemas de informação e comunicação existentes, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade das aplicações e meios envolvidos;
g) Promover e coordenar a gestão e manutenção do parque informático, da rede e de sistemas de informação do IASAÚDE, IP-RAM;
h) Promover a implementação de sistemas informáticos criados a nível nacional com relevância na prática regional;
i) Promover o uso de uma metodologia de gestão de projetos, adaptada à realidade do IASAÚDE, IP-RAM;
j) Assegurar a definição e cumprimento das normas de segurança associados aos sistemas de informação do IASAÚDE, IP-RAM;
k) Desenvolver e gerir um sistema de informação para produzir indicadores de gestão e desempenho do Sistema Regional de Saúde, que apoie a Governação e a gestão na área da saúde.
O DSIC compreende:
a) A Direção de Sistemas de Informação;
b) O Núcleo de Monitorização e Análise de Dados;
c) O Núcleo de Design, Comunicação e Marketing.
À Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, compete:
a) O cumprimento das atribuições mencionadas nas alíneas a), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º;
b) Apoiar a gestão, o desenvolvimento e a consolidação de sistemas e tecnologias de informação da saúde, nos serviços sob tutela e superintendência da SRS;
c) Proceder ao levantamento, análise e perceção da informação relevante para os cidadãos, utentes, profissionais de saúde e entidades da Saúde, no âmbito de sistemas e tecnologias de informação da saúde e nos domínios operacionais e de gestão, para definição do modelo de informação para o sector da saúde no domínio do Sistema Regional de Saúde;
d) Desenvolver e implementar sistemas e tecnologias de informação da saúde nos serviços dependentes da SRS;
e) Proceder à criação de sistemas e tecnologias de informação internos e prestar o respetivo suporte;
f) Assegurar a gestão dos utilizadores e respetivas permissões no âmbito das aplicações a cargo do IASAÚDE, IP-RAM;
g) Assegurar a consistência, coerência e integração dos diversos projetos de sistemas e tecnologias de informação da saúde;
h) Apoiar a definição de metodologias, arquiteturas, estratégias, normas, regras e procedimentos para os serviços e organismos da saúde na Região Autónoma da Madeira;
i) Apoiar a SRS na elaboração da Carta Regional de Equipamentos Médicos em Saúde e Proteção Civil;
j) Garantir a qualidade, segurança e a integridade das redes e dos serviços de comunicações;
k) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
Nas situações de ausência ou impedimento do Diretor de Serviços, este é substituído por um Técnico Superior por si indicado.
A DSI compreende:
a) A Unidade de Infraestruturas e Redes;
b) A Unidade de Engenharia de Software;
c) A Unidade de Apoio Informático; d) A Unidade Técnica de Acompanhamento e Gestão de Projetos.
Ao Gabinete de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designado GAJ, compete:
a) Assegurar a assessoria jurídica ao conselho diretivo do IASAÚDE, IP-RAM e, sempre que por este for determinado, aos demais serviços e órgãos integrantes;
b) Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da atividade do IASAÚDE, IP-RAM;
c) Participar na análise e preparação de projetos e propostas de diplomas legais relacionados com a atividade do IASAÚDE, IP-RAM, procedendo aos necessários estudos jurídicos;
d) Coordenar e acompanhar tecnicamente na elaboração de regulamentos, minutas de contratos, protocolos, acordos, convenções e outros atos de natureza normativa e/ou regulamentar análoga, no domínio atinente às atribuições do IASAÚDE, IP-RAM;
e) Prestar apoio jurídico aos processos de contratação pública;
f) Colaborar a nível jurídico nos processos de reclamações;
g) Assessorar a integração e a constituição de júris de concursos de pessoal do IASAÚDE, bem como a constituição de grupos de trabalho e equipas multidisciplinares em áreas relevantes de projetos e atividades do IASAÚDE, IP-RAM;
h) Proceder à instrução de processos de averiguações, de sindicância, de inquérito e disciplinares;
i) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
Nas situações de ausência ou impedimento do Chefe de Divisão, este é substituído por um Técnico Superior Jurista por si indicado.