- A Convenção é individualizada e destina-se a médicos detentores de especialidade médica que sejam residentes na Região Autónoma da Madeira. Deverá ser devidamente comprovado o livre exercício da profissão;
- O processo de Convenção deverá ser instruído pela Ordem dos Médicos e submetida à autorização do Órgão máximo da Secretaria Regional da Saúde.



