Autoriza o pagamento, pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, das despesas emergentes decorrentes dos acordos de cooperação, na sua redação atual, celebrados entre a Região Autónoma da Madeira e o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus (Unidade Casa de Saúde Câmara Pestana e Centro de Reabilitação Psicopedagógica Sagrada Família), bem como o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus (Unidade de Pedopsiquiatria S. Rafael), e o Instituto São João de Deus (Casa de Saúde São João de Deus e Unidade de Alcoologia S. Ricardo Pampuri).