Autoriza a terceira alteração ao Acordo de Cooperação celebrado a 20 de julho de 2007 entre a Região Autónoma da Madeira e o Instituto São João de Deus, bem como a segunda ata adicional ao Acordo de Cooperação celebrado a 26 de setembro de 2008 entre a Região Autónoma da Madeira e o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.
Autoriza o pagamento, pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, das despesas emergentes decorrentes dos acordos de cooperação, na sua redação atual, celebrados entre a Região Autónoma da Madeira e o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus (Unidade Casa de Saúde Câmara Pestana e Centro de Reabilitação Psicopedagógica Sagrada Família), bem como o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus (Unidade de Pedopsiquiatria S. Rafael), e o Instituto São João de Deus (Casa de Saúde São João de Deus e Unidade de Alcoologia S. Ricardo Pampuri).
Autoriza a atualização do apoio financeiro por diária de internamento, concedido no âmbito dos acordos de cooperação para a prestação de cuidados de saúde mental realizados com o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus - Casa de Saúde Câmara Pestana e Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família, e com o Instituto São João de Deus, para o ano de 2025 no valor de 62,72 € e para o ano de 2026 no valor de 68,00 €.


