Unidades privadas que utilizem radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos

  • Regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde:
  • Medicina nuclear:
  • Radioterapia/radioncologia:
  • Radiologia:
  • Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro: transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de agosto: protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 30-A/2002, de 30 de setembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de novembro, e alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 279/2009, de 6 de outubro e 72/2011, de 16 de junho:
  • Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de julho: estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, aditado pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de novembro, e alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 30/2012, de 9 de fevereiro e 156/2013, de 5 de novembro.

  • Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de julho: estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica, aditado pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de novembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 184/2015, de 31 de agosto:
  • Decreto-Lei n.º 38/2007, de 19 de fevereiro: controlo de fontes radioactivas seladas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro.

  • Manual de Boas de Práticas de Radiologia: Despacho n.º 258/2003 (2ª Série), de 8 de janeiro.

  • Circular Normativa n.º 15/DAA, de 30/10/2002: critérios a observarem pelas Unidades de Saúde Privadas na área da radiologia, da ultra-sonografia e da ressonância magnética com vista à emissão de licença de funcionamento.

  • Despacho n.º 51/95, de 20/11/95: proibição do funcionamento de equipamento de radioscopia sem intensificador de imagem.

  • Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de maio: procedimentos quanto à instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados:
  • Formulários:
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    Região Autónoma da Madeira

  • Decreto Legislativo Regional n.º 13/2006/M, de 24 de abril, que regula o licenciamento e a fiscalização das unidades privadas de saúde que exerçam actividade no âmbito do Sistema Regional de Saúde.

  • Decreto Regulamentar Regional 22/95/M, de 29 de dezembro: adapta à Região o Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de maio: