Estabelece o modelo de governação aplicável ao Plano Nacional de Saúde (PNS) e aos Programas de Saúde Prioritários integrados neste Plano

Aprova medidas de promoção da saúde global e cria um grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Ação para a Saúde Global 2018-2019

Autoriza a celebração de um Contrato-Programa com a Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra A Sida” (Delegação da Madeira), tendo em vista apoiar a realização de diversas atividades de sensibilização para a importância da prevenção do VIH/Sida, treino de competências sociais e pessoais a crianças e jovens e ações de informação na área da prevenção do VIH/Sida para famílias

Determina a aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade, no setor da saúde

Recomenda ao Governo Regional o desenvolvimento e a operacionalização de um «Programa de Educação para a Saúde na Região Autónoma da Madeira»

Determina a implementação, através de projetos-piloto, de um programa de gestão do sangue do doente, denominado internacionalmente Patient Blood Management (PBM)

Altera os n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 169/2016, de 4 de maio, que procede à adaptação à Região da Portaria n.º 35/2016, de 1 de março, do Ministério da Saúde, a qual estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes

Altera o Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de maio de 2016 (Determina o desenvolvimento, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas de saúde prioritários a prosseguir pela Direção-Geral da Saúde)

Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir e o número de USF a transitar do modelo A para o modelo B no ano de 2018, bem como ratifica o número de USF de modelo A autorizadas para o ano de 2017

Retifica a Portaria n.º 15/2018, de 11 de janeiro, da Saúde, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 35/2016, de 1 de março [Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro], publicada do Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2018