Cria um Grupo de Trabalho para a Dispensa de Proximidade de Medicamentos

Cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19

Determina as medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no domicílio

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho - estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

Deliberação do conselho diretivo do INFARMED, I. P., que aprova o regulamento para gerir a disponibilidade do medicamento

Determina que o valor máximo do projeto-piloto de comparticipações pelo Serviço Nacional de Saúde dos tratamentos termais é atingido aquando do apuramento daquele valor em sede de conferência de faturas e não em função do valor prescrito

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região, através da Secretaria Regional da Saúde, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
(IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias (ANF), para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM garante o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/GNR na Região.

Altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal 2019-2020, emitidas a partir de 1 de julho de 2019, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.