Até agora, a notificação Obrigatória de Doenças Transmissíveis e Outros Riscos em Saúde Pública deixava de fora alguns serviços.

A partir de 1 de Outubro, o Regulamento aplica-se a todos os serviços de saúde e laboratórios do setor, público, privado e social da Administração Regional Autónoma da Madeira.

Segundo uma portaria hoje publicada, o alargamento do reporte obrigatório decorre do facto  do Ministério da Saúde ter alterado a legislação.

Com efeito, uma portaria de Dezembro de 2014, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais adaptou à Região a portaria do Ministério da Saúde, que aprovou o Regulamento de Notificação Obrigatória de Doenças Transmissíveis e Outros Riscos em Saúde Pública.

Contudo, em Janeiro de 2016, uma nova portaria do Ministério da Saúde, veio instituir relevantes alterações designadamente no que concerne ao seu âmbito de aplicação, alargando-o aos laboratórios do setor público, privado e social.

A Madeira adapta agora a portaria à Região.

Determina-se ainda que os laboratórios da Região devem garantir, no prazo de 3 meses computado a partir de 1 de outubro de 2016, a existência de acesso direto à aplicação informática de suporte ao SINAVE ou de mecanismos automáticos de interoperabilidade entre as respetivas aplicações informáticas e o SINAVE, por forma a permitir a notificação laboratorial.

 

Fonte: Funchal Notícias