A partir de janeiro, o IASAÚDE passa a assumir os custos com os fármacos dos beneficiários

 

São 39.176 os beneficiários da ADSE na Região. Destes, 25.754 são titulares. Todos estes, como explica o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE) estarão sujeitos às novas regras nacionais que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2018.

Segundo explica o presidente do Conselho Directivo do IASAÚDE, Herberto Jesus, embora ainda não esteja publicada a legislação que determina o arranque das novas regras mesmo no dia 1, os preparativos estão já a ser feitos.

 

Recordando que, em todo este processo, o IASAÚDE é apenas um intermediário, já que a ADSE é um subsistema nacional que se gere segundo regras próprias, Herberto Jesus diz que uma das mudanças a ocorrer no arranque do ano é que a Região passará a assumir os custos com fármacos (feitos pelos beneficiários da ADSE), sendo que os custos com consultas e meios complementares de diagnóstico passarão a ser assumidos pelo instituto público nacional.

 

Ao todo serão cerca de 4 milhões de euros, um valor que é o que a Região gasta anualmente e até ao momento com consultas e exames, mas que o IASAÚDE estima que seja semelhante ao valor anual gasto em fármacos.

 

Além disso, os outros procedimentos são mais práticos. Como o DIÁRIO já noticiou no princípio da semana, a partir de 1 de Janeiro, o IASAÚDE apenas recebe os documentos necessários para os reembolsos, posteriormente enviando para a ADSE em Lisboa, onde será feita a conferência da documentação e a ordem para pagamento do reembolso devido, através de transferência bancária.

 

Para facilitar os beneficiários, Herberto Jesus explica que serão solicitados aos vários departamentos/secretarias regionais da Administração Pública, para que a entrega de documentos a enviar para a ADSE seja feita directamente nos respectivos departamentos e depois, numa periodicidade a definir, remetidos para o IASAÚDE que trata da digitalização de tudo e posterior envio para os serviços centrais. “A partir daí o processo não é nosso”, alerta. “A ADSE tem os seus próprios mecanismos de conferência dos documentos e reembolsos”.

 

O responsável admite ainda que ao longo dos primeiros meses de vigência das novas regras, os procedimentos possam sofrer ‘afinações’. Porém, nesta primeira fase, o importante é evitar ainda mais constrangimentos no atendimento presencial disponibilizado pelos serviços do IASAÚDE no nº1 da Rua das Pretas.

 

“Temos várias maneiras de nos relacionarmos com os utentes, desde o atendimento presencial, à senha virtual, ao envio por CTT, o quiosque na Loja do Cidadão e o Balcão Manual”, recorda. Porém, as pessoas continuam a preferir o atendimento no local.

 

Em média, refere Herberto Jesus, os serviços de reembolsos do IASAÚDE atendem, em média, 780 pessoas por dia. Dos CTT, recebem uma entrega de documentação por dia e as senhas virtuais são opção para duas pessoas por dia. Já ao Balcão Manual recorrem, em média, 66 pessoas por dia e à Loja do Cidadão vão 32 pessoas diariamente.

 

Se as pessoas continuarem a recorrer apenas ao atendimento presencial, sobretudo a partir de Janeiro quando o IASAÚDE apenas recebe a documentação e nem poderá dar informação sobre o valor do reembolso a receber, “podemos ter vários problemas e constrangimentos”, admite o responsável. O objectivo é sensibilizar os beneficiários para as outras alternativas em termos de entrega de documentos, para reduzir a procura no local e dar mais comodidade às pessoas, diz ainda Herberto Jesus.

 

Unidades de prestação de cuidados devem estar preparadas

 

O presidente do Conselho Directivo do IASAÚDE alerta ainda para a importância das unidades privadas de prestação de cuidados de saúde estarem preparadas para as novas regras da ADSE. “Se for do interesse das unidades, cada uma deverá estabelecer contacto com a ADSE para estabelecer uma ligação contratual com eles”.

 

Só depois da relação contratual estabelecida e de acordo com as tabelas já determinadas e públicas, é que o utente poderá ser reembolsado, alerta Herberto Jesus.

 

Daí que afirme ser importante às empresas em causa, e que ainda não o tenham feito, para entrarem em contacto com a ADSE e colocarem toda e qualquer questão que tenham sobre esta matéria. “O IASAÚDE é apenas um interlocutor”, recorda. “Os prestadores de cuidados de saúde têm de se relacionar com a ADSE”.

 

Celebração de contratos privilegia qualidade

 

No site oficial da ADSE (https://www2.adse.pt/) é possível aos prestadores de cuidados de saúde formalizarem a sua candidatura aquele subsistema nacional de saúde.

 

“A celebração de novas convenções procura privilegiar os prestadores que: evidenciam a maior preferência dos beneficiários, medida pelo número de pedidos de reembolso (regime livre); aportem mais-valia à rede e melhorem a cobertura geográfica, alargando a distribuição regional”, esclarece logo o site, acrescentando que “a convenção privilegia a qualidade da prestação, pelo que na sua celebração é exigido o cumprimento de vários requisitos, incluindo a posse dos licenciamentos adequados às várias tipologias de cuidados de saúde, emitidos pelas entidades responsáveis no âmbito do Ministério da Saúde e, para os profissionais, a inscrição nas respectivas Ordens profissionais”.

 

E os alertas continuam: “o sucesso ou insucesso da convenção é determinado pela aceitação dos beneficiários que, por sua vez, reflecte a eficácia do prestador.”

 

A ADSE esclarece ainda, neste âmbito, que a convenção em causa “apenas estabelece regras de funcionamento, de modo a proporcionar boas condições de acesso e de preço ao beneficiário, havendo o cuidado em respeitar os compromissos com o prestador, pela contrapartida da sua prestação, sem qualquer vertente de subsidiação estatal. A ADSE, em momento algum, compromete níveis de prestação, nem interfere na afectação dos beneficiários aos locais de prestação”, sublinham.

 

E recordam ainda que “o financiamento do Estado aos prestadores não é uma forma de subsidiação, tão só constitui a contrapartida dos serviços que presta”.

 

Os prestadores interessados em celebrar convenção com a ADSE devem formalizar a sua candidatura em Pedido de Convenção, também disponível no portal da ADSE.

 

In “Diário de Notícias”