Os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas. A recomendação sobre a elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas define que:

  • Sejam identificados, relativamente a cada área ou departamento, os riscos de corrupção e infrações conexas;
  • Com base na identificação dos riscos, sejam indicadas as medidas adotadas que previnam a sua ocorrência;
  • Sejam identificados os vários responsáveis envolvidos na gestão do Plano;
  • Seja elaborado um relatório anual sobre a execução do plano.

Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2022

Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2020

Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2019

Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2018

Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2017

Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2016

Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2015

Plano de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas 2014